Já está em vigor a Emenda Constitucional no. 103/2019, Promulgada pelo Congresso Nacional em 12.11.2019 e publicada dia 13.11.2019 a chamada REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL que alterou as regras para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Além de fixar novas regras para os trabalhadores da iniciativa privada, também já estão em vigência para os Servidores Públicos Federais várias alterações que modificaram a vida funcional destes servidores.
Para os RPPS – Regimes de Previdência Própria, ainda está tramitando a chamada PEC Paralela que irá alterar também a vida dos servidores públicos dos estados e municípios.
Mas mesmo antes da PEC Paralela ser votada, várias alterações trazidas pela EC 103/2019 são de observação obrigatória e imediata para todos os Regimes Próprios. A principal alteração diz respeito aos benefícios que podem ser pagos pelos RPPS.
Antes da promulgação da Emenda 103/2019, o nosso Ipremfel era responsável pelos pagamentos dos benefícios de auxílio-doença, salário maternidade, auxilio reclusão, e as aposentadorias em geral. Com a edição da EC 103/2019, os RPPSs só podem ser responsáveis pelos pagamentos de aposentadorias e pensões por morte.
Desde 13.11.2019, todos os servidores que se encontravam em auxílio-doença foram devolvidos para os entes (Prefeitura Municipal e Câmara Municipal), que já estão arcando com os pagamentos de tais benefícios que deixaram de ser previdenciários e passaram a ser assistenciais.
Também outra mudança de aplicação obrigatória é a elevação da alíquota de contribuição dos servidores, que hoje está em 11 por cento é não poderá ser menor do que a estipulada para os servidores federais que foi elevada para 14 por cento. Neste caso o Ministério da Economia, através da Secretaria de Previdência Social, editou Portaria 1.348/2019 fixando o prazo para se comprovar a aprovação de legislação local com as devidas alterações. Caso contrário, a lei local será considerada inconstitucional e era afetar a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento essencial para obtenção de recursos e repasses juntos aos Governos Federal e Estadual.
Além destas mudanças imediatas, a PEC paralela que tramita no Congresso Nacional deverá alterar de forma substancial as vida de todos os servidores públicos, inclusive com relação às aposentadorias.
Também já estão em vigor as novas regras para readaptação funcional.
Alguns Estados já se anteciparam e estão realizando a Reforma Previdenciária numa forma de tentar enfrentar a questão do déficit atuarial que atinge quase 100 por cento dos regimes próprios.
Esta autarquia está preparando um Seminário para falar sobre a Reforma Previdenciária e logo teremos as datas para realização do evento e os expositores.
Acompanhe aqui neste Portal mais informações também sobre este assunto.
Veja na nossa página, no MENU DE ACESSO LEGISLAÇÃO ( item “LEIS”) a íntegra da EC 103/2019.
Superintendência Executiva do Ipremfel
Felixlândia, dezembro de 2019.