
FUNDAMENTOS LEGAIS
Instituição com personalidade jurídica de direito público, criada com a edição da Lei Municipal nº 1.525/2002 de 01.04.2002, e alterada pelas Leis 1667/2007 de 29-10-2007, 1.739/2009 de 20-10-2009, 1.758/2010 de 02-06-2010, 1.765/2010 de 20-07-2010 e 1.783 de 05-05-2011; 1.805 de 02.06.2012; 1.828 de 10.09.2013 e 1.844 de 02.09.2014. É integrante da administração indireta do município, com autonomia administrativa e financeira, com a responsabilidade de executar a política de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.

FINALIDADES
Assegurar aos seus beneficiários, mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, falecimento, inatividade, idade avançada, reclusão e proteção à família. Beneficiários do IPREMFEL – MG: servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, conforme art. 5º da Lei nº 1.667/2007.

BENEFÍCIOS
Os benefícios previdenciários são prestações pagas, em dinheiro, aos servidores aposentados ou a seus dependentes, todos tendo como base a legislação vigentes no município e ainda em estrito cumprimento a legislação federal que regulamenta os RPPS de todo o país.
– Pagos ao segurado: Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Compulsória, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Salário-Família, Abono Anual.
– Pagos aos dependentes: Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão e Abono Anual.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional do IPREMFEL/MG foi estabelecida pela Lei 1525/2002 e alterada pelas Leis: 1.667/2007 e todas as suas alterações já mencionadas acima, , que definiu o Instituto como único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsável pela concessão, processamento e pagamento dos benefícios.
O órgão é dirigido por uma Superintendente, Contador Gestor Financeiro, Tesoureiro, Controlador Interno e apoio dos Conselhos de Administrativo e Fiscal, além de assessorias técnicas e jurídica.
Quaisquer outras informações, não constantes neste portal de transparência, podem ser obtidas em contato direto com o instituto ou através do fale conosco disponível neste site.
Telefone: (38) 3753.1135 | Email: ipremfel@felixlandia.mg.gov.br

FUNDAMENTOS LEGAIS
Instituição com personalidade jurídica de direito público, criada com a edição da Lei Municipal nº 1.525/2002 de 01.04.2002, e alterada pelas Leis 1667/2007 de 29-10-2007, 1.739/2009 de 20-10-2009, 1.758/2010 de 02-06-2010, 1.765/2010 de 20-07-2010 e 1.783 de 05-05-2011; 1.805 de 02.06.2012; 1.828 de 10.09.2013 e 1.844 de 02.09.2014. É integrante da administração indireta do município, com autonomia administrativa e financeira, com a responsabilidade de executar a política de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.

FINALIDADES
Assegurar aos seus beneficiários, mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, falecimento, inatividade, idade avançada, reclusão e proteção à família. Beneficiários do IPREMFEL – MG: servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, conforme art. 5º da Lei nº 1.667/2007.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional do IPREMFEL/MG foi estabelecida pela Lei 1525/2002 e alterada pelas Leis: 1.667/2007 e todas as suas alterações já mencionadas acima, , que definiu o Instituto como único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsável pela concessão, processamento e pagamento dos benefícios.
O órgão é dirigido por uma Superintendente, Contador Gestor Financeiro, Tesoureiro, Controlador Interno e apoio dos Conselhos de Administrativo e Fiscal, além de assessorias técnicas e jurídica.

BENEFÍCIOS
Os benefícios previdenciários são prestações pagas, em dinheiro, aos servidores aposentados ou a seus dependentes, todos tendo como base a legislação vigentes no município e ainda em estrito cumprimento a legislação federal que regulamenta os RPPS de todo o país.
– Pagos ao segurado: Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Compulsória, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Salário-Família, Abono Anual.
– Pagos aos dependentes: Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão e Abono Anual.
Quaisquer outras informações, não constantes neste portal de transparência, podem ser obtidas em contato direto com o instituto ou através do fale conosco disponível neste site.
Telefone: (38) 3753.1135 | Email: ipremfel@felixlandia.mg.gov.br